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sábado, 26 de abril de 2014

Psicóloga explica as razões da síndrome da alienação parental




A Síndrome da Alienação Parental (SAP),  também conhecida pela sigla em inglês PAS, foi proposta em 1985 pelo médico psiquiatra americano Richard Gardner. Sem pretender esgotar o assunto, esta síndrome é definida como um processo que consiste em programar uma criança para que odeie ou recuse um de seus genitores sem justificativa. Quando a Síndrome está presente, a criança dá sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado (GARDNER2 e GARDNER3, §1).

Por certo que quando a síndrome esta presente, a criança passa a recusar a companhia do genitor alienado e com isso temos a quebra da relação do filho com este genitor. É este o objetivo do genitor alienador: acabar com a relação entre  o filho e o genitor alienado.

Por sua vez, a alienação parental é todo o ato que visa de qualquer forma afastar a criança da convivência com o seu genitor, não sendo necessário que a criança repudie o genitor alienado, bastando que o filho se afaste deste genitor para caracterizar a alienação parental. Por certo que os atos de alienação parental podem ocasionar a instalação da síndrome da
alienação parental.

Pela potencialidade que os atos de alienação parental tem em se transformar em síndrome, que a lei 12318/10, aprovada recentemente no Brasil, visa coibir todo e qualquer ato de alienação parental, para evitarmos desta forma que a síndrome se instale. 

Então, de acordo com a lei 12318/10, não é necessário que a criança passe a recusar a companhia do genitor alienado, para se utilizar referida lei.  O que esta lei visa é o de inibir a instalação da síndrome e sendo assim, "Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor (art. 6)", a lei deve ser utilizada com rigor, inibindo todo e qualquer ato que visa afastar a criança da convivência sadia com os seus genitores.

Conforme está definido no artigo 3 da lei 12318/10, "A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda", demonstrando que o objetivo da lei é preservar a higidez psicológica da criança com prioridade.

Fontes: 
http://www.sandravilela.adv.br  
http://www.youtube.com

Postado por: Ana Cláudia Foelkel Simões

quinta-feira, 14 de março de 2013

GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA


A adolescência é uma fase bastante conturbada na maioria das vezes, em razão das descobertas, das ideias opostas às dos pais, formação da identidade, fase na qual as conversas envolvem namoro, brincadeiras e tabus. É uma fase do desenvolvimento humano que está entre infância e a fase adulta. Muitas alterações são percebidas na fisiologia do organismo, nos pensamentos e nas atitudes desses jovens.

A gravidez é o período de crescimento e desenvolvimento do embrião na mulher e envolve várias alterações físicas e psicológicas. Desde o crescimento do útero e alterações nas mamas a preocupações sobre o futuro da criança que ainda irá nascer. São pensamentos e alterações importantes para o período.

Adolescência e gravidez, quando ocorrem juntas, podem acarretar sérias consequências para todos os familiares, mas principalmente para os adolescentes envolvidos, pois envolvem crises e conflitos. O que acontece é que esses jovens não estão preparados emocionalmente e nem mesmo financeiramente para assumir tamanha responsabilidade, fazendo com que muitos adolescentes saiam de casa, cometam abortos, deixem os estudos ou abandonem as crianças sem saber o que fazer ou fugindo da própria realidade.

O início da atividade sexual está relacionado ao contexto familiar, adolescentes que iniciam a vida sexual precocemente e engravidam, na maioria das vezes, tem o mesmo histórico dos pais. A queda dos comportamentos conservadores, a liberdade idealizada, o hábito de “ficar” em encontros eventuais, a não utilização de métodos contraceptivos, embora haja distribuição gratuita pelos órgãos de saúde públicos, seja por desconhecimento ou por tentativa de esconder dos pais a vida sexual ativa, fazem com que a cada dia a atividade sexual infantil e juvenil cresça e consequentemente haja um aumento do número de gravidez na adolescência.

 A gravidez precoce pode estar relacionada com diferentes fatores, desde estrutura familiar, formação psicológica e baixa autoestima. Por isso, o apoio da família é tão importante, pois a família é a base que poderá proporcionar compreensão, diálogo, segurança, afeto e auxílio para que tanto os adolescentes envolvidos quanto a criança que foi gerada se desenvolvam saudavelmente. Com o apoio da família, aborto e dificuldades de amamentação têm seus riscos diminuídos. Alterações na gestação envolvem diferentes alterações no organismo da jovem grávida e sintomas como depressão e humor podem piorar ou melhorar.

Para muitos destes jovens, não há perspectiva no futuro, não há planos de vida. Somado a isso, a falta de orientação sexual e de informações pertinentes, a mídia que passa aos jovens a intenção de sensualidade, libido, beleza e liberdade sexual, além da comum fase de fazer tudo por impulso, sem pensar nas consequências, aumenta ainda mais a incidência de gestação juvenil.

É muito importante que a adolescente faça o pré-natal para que possa compreender melhor o que está acontecendo com seu corpo, seu bebê, prevenir doenças e poder conversar abertamente com um profissional, sanando as dúvidas que atordoam e angustiam essas jovens.


Fonte: http://www.brasilescola.com/biologia/gravidez-adolescencia.htm

Postado por: Ana Cláudia Foelkel
CRP: 06/86466
Psicóloga Clínica e Organizacional
Consultoria R&S e T&D
Jundiaí e Região
(11) 97273-3448