O transtorno do estresse pós-traumático (TEPT) é um distúrbio da ansiedade caracterizado por um conjunto de sinais e sintomas físicos, psíquicos e emocionais em decorrência de o portador ter sido vítima ou testemunha de atos violentos ou de situações traumáticas que, em geral, representaram ameaça à sua vida ou à vida de terceiros. Quando se recorda do fato, ele revive o episódio, como se estivesse ocorrendo naquele momento e com a mesma sensação de dor e sofrimento que o agente estressor provocou. Essa recordação, conhecida como revivescência, desencadeia alterações neurofisiológicas e mentais.
Aproximadamente entre 15% e 20% das pessoas que, de alguma forma, estiveram envolvidas em casos de violência urbana, agressão física, abuso sexual, terrorismo, tortura, assalto, sequestro, acidentes, guerra, catástrofes naturais ou provocadas, desenvolvem esse tipo de transtorno. No entanto, a maioria só procura ajuda dois anos depois das primeiras crises.
Recente pesquisa desenvolvida pela UNIFESP (Universidade Federal do Estado de São Paulo) e por outras universidades brasileiras, em parceria com pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz, levantou a hipótese de a causa do transtorno estar no desequilíbrio dos níveis de cortisol ou na redução de 8% a 10% do córtex pré-frontal e do hipocampo, áreas localizadas no cérebro.
Sintomas
Os sintomas podem manifestar-se em qualquer faixa de idade e levar meses ou anos para aparecer. Eles costumam ser agrupados em três categorias:
a) Reexperiência traumática: pensamentos recorrentes e intrusivos que remetem à lembrança do trauma, flashbacks, pesadelos;
b) Esquiva e isolamento social: a pessoa foge de situações, contatos e atividades que possam reavivar as lembranças dolorosas do trauma;
c) Hiperexcitabilidade psíquica e psicomotora: taquicardia, sudorese, tonturas, dor de cabeça, distúrbios do sono, dificuldade de concentração, irritabilidade, hipervigilância.
É comum o paciente desenvolver comorbidades associadas ao TEPT.
Diagnóstico
O DSM-IV (Manual de Diagnóstico dos Distúrbios Mentais) e o CID-10 (Classificação Internacional das Doenças) estabeleceram os critérios para o diagnóstico do transtorno do estresse pós-traumático.
O primeiro requisito é identificar o evento traumático (agente estressor), que tenha representado ameaça à vida do portador do distúrbio ou de uma pessoa querida e perante o qual se sentiu impotente para esboçar qualquer reação. Os outros levam em conta os sintomas característicos do TEPT.
Tratamento
São opções de tratamento a psicoterapia e a indicação de medicamentos ansiolíticos, quando necessários.
Recomendações
* Preste atenção: o número de diagnósticos de transtorno do estresse pós-traumático tem aumentado nas últimas décadas. Procure assistência médica e psicológica, se apresentar sintomas que possam ser atribuídos a esse distúrbio da ansiedade;
* Lembre-se de que a ocorrência de um agente estressor não significa que a pessoa vai desenvolver TEPT: algumas são mais vulneráveis e predispostas;
* Não subestime os sintomas do transtorno em crianças e idosos depois de terem vivenciado situações traumáticas.
Fonte: drauziovarella.com.br
Postado por: Ana Cláudia Foelkel Simões - Psicóloga (11) 97273-3448
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