A empresa tem que ter sensibilidade com os
funcionários que passam por esta situação, não podendo fechar os olhos e nem
tentar se livrar do problema com atitudes drásticas como a demissão, por
exemplo. A demissão, aliás, deve ser o último recurso a ser adotado pela
empresa em casos de funcionários alcoólatras. A solidariedade e o tratamento
são as alternativas mais justas e humanas para as pessoas que buscam através do
álcool a fuga para os seus problemas e frustrações do dia-a-dia.
O alcoolismo, afeta o convívio social, a família, o
rendimento no trabalho, além de acometer o indivíduo a diversos problemas de
saúde. Mais do que uma doença física, o alcoolismo é um verdadeiro massacre ao
indivíduo, que passa a ser segregado, ocasionando a esta pessoa um profundo
sentimento de culpa, dificultando a sua saída do vício. A compreensão e a ajuda
familiar são fundamentais no tratamento do alcoólatra que deve aceitar a sua
condição de doente para que o tratamento surta efeito.
A melhor forma de abordar o assunto na empresa é
através das palestras periódicas, ministradas por profissionais experientes no
tratamento do alcoolismo. Quando o problema do alcoolismo é identificado na
empresa, a abordagem deve ser cuidadosa, sem humilhações e principalmente com
muito respeito ao funcionário. Termos pejorativos relacionados aos alcoólatras
devem ser veementemente combatidos por se tratar de assédio moral que prejudica
e leva o alcoólatra a uma condição de extremo sofrimento e baixa autoestima.
O indivíduo alcoólatra não aceita a condição de
doente negando inclusive o problema com o vício, daí a necessidade do
envolvimento familiar. Uma conversa franca e honesta, conduzida pelo psicólogo (a)
da empresa ajudam na compreensão. O remanejamento temporário de funções
perigosas ou que causem riscos à vida de terceiros é necessária até que o
funcionário esteja apto a exercer suas tarefas habituais.
Para as empresas de transportes a atenção com
alcoolismo é ainda maior, pois motoristas doentes trafegam pelas estradas sobre
o efeito do álcool causando inúmeros acidentes. A lei 11.705 conhecida como a
“lei seca” apesar de muitas contestações é um instrumento legítimo que o Estado
dispõe para responsabilizar motoristas que insistem em beber antes de dirigir.
O alcoolismo é tão grave que às vezes toda a
família deve ser tratada, tamanho o estrago ocorrido no relacionamento e
conflitos familiares devido aos longos períodos da permanência do indivíduo no
vício.
Os alcoólatras não necessitam de pena e sim da
nossa compreensão e solidariedade. O problema existe e não deve ser ignorado, o
doente precisa ser tratado para o bem de todos, família, empresa e
principalmente o alcoólatra.
Links recomendados:
http://www.alcoolicosanonimos.org.br/
http://www.brasil.gov.br/enfrentandoocrack/publicacoes/material-informativo/serie-por-dentro-do-assunto/drogas-cartilha-para-pais-de-adolescentes
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9294.htm
Dispõe sobre as
restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas,
medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220
da Constituição Federal.
Fonte:
http://www.liveseg.com/artigos_alcoolismo_no_trabalho.html - Valdeci T. Ribeiro - Técnico em Segurança do Trabalho
Postado
por: Ana Cláudia Foelkel
CRP:
06/86466
Psicóloga
Clínica e Organizacional
Consultoria
R&S e T&D
Jundiaí e Região
Jundiaí e Região
(11)
97273-3448
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