Parafilia é
o termo atualmente empregado para os transtornos da sexualidade, anteriormente
referidos como "perversões", uma denominação ainda usada no meio
jurídico. Estudar as Parafilias é conhecer as variantes do erotismo em suas diversas
formas de estimulação e expressão comportamental.
É difícil conceituar a sexualidade normal segundo o ponto de vista do médico inglês Havelock Ellis "todas as pessoas não são como você, nem como seus
amigos e vizinhos, inclusive, seus amigos e vizinhos podem não ser tão
semelhantes a você como você supõe."
Estudar a sexologia implica em estudar os seres
humanos como indivíduos sexualizados, portadores de um caráter sexual de
homens, mulheres e ambíguos, incluindo a abordagem dos sentimentos sexuais
harmônicos ou desarmônicos, das condutas e fantasias sexuais, bem como das
dificuldades e resoluções dos problemas sexuais. Na parte onde a sexologia
aborda o estudo das variáveis sexuais ou das condutas variantes estamos falando
das Parafilias.
A Parafilia, pela própria etimologia da palavra, diz respeito à
"para" de paralelo, ao lado de, "filia" de amor à, apego à.
Portanto, para estabelecer-se uma Parafilia, está implícito o reconhecimento daquilo que é
convencional (estatisticamente normal) para, em seguida, detectar-se o que
estaria "ao lado" desse convencional.
O DSM-IV fala das Parafilias como uma
sexualidade caracterizada por impulsos sexuais muito intensos e recorrentes,
por fantasias e/ou comportamentos não convencionais, capazes de criar
alterações desfavoráveis na vida familiar, ocupacional e social da pessoa por
seu caráter compulsivo. Trata-se de uma perturbação sexual qualitativa e, na
CID.10, estão referidas como Transtornos
da Preferência Sexual, o que não
deixa de ser absolutamente verdadeiro, já que essa denominação reflete o
principal sintoma da Parafilia.
Está configurada a Parafilia quando há
necessidade de se substituir a atitude sexual convencional por qualquer outro
tipo de expressão sexual, sendo este substitutivo a preferida ou única maneira
da pessoa conseguir excitar-se. Assim sendo, na Parafiliaos
meios se transformam em fins, e de maneira repetitiva, configurando um padrão
de conduta rígido o qual, na maioria das vezes, acaba por se transformar numa
compulsão opressiva que impede outras alternativas sexuais.
Algumas Parafilias incluem
possibilidades de prazer com objetos, com o sofrimento e/ou humilhação de si
próprio ou do parceiro(a), com o assédio à pessoas pre-púberes ou inadequadas à
proposta sexual. Estas fantasias ou estímulos específicos, entre outros, seriam
pré-requisitos indispensáveis para a excitação e o orgasmo.
Em graus menores, às vezes, a imaginação fantasiosa
do parafílico encontra solidariedade com o(a) parceiro(a) na iniciativa, por
exemplo, de transvestir-se de sexo oposto ou de algum outro personagem para
conseguir o prazer necessário ao orgasmo.
Quanto ao grau, a Parafilia pode ser leve,
quando se expressa ocasionalmente, moderada, quando a conduta é mais
freqüentemente manifestada e severa, quando chega a níveis de compulsão.
A Psiquiatria Forense se interessa,
predominantemente, pela forma grave, que para se caracterizar exige os
seguintes requisitos:
1.
Caráter opressor, com perda de liberdade de opções e alternativas. O parafílico
não consegue deixar de atuar dessa maneira.
2.
Caráter rígido, significando que a excitação sexual só se consegue em
determinadas situações e circunstâncias estabelecidas pelo padrão da conduta
parafílica.
3.
Caráter impulsivo, que se reflete na necessidade imperiosa de repetição da
experiência.
Essa compulsão da Parafilia severa pode vir
a ocasionar atos delinqüenciais, com severas repercussões jurídicas. É o caso,
por exemplo, da pessoa exibicionista, a qual mostrará os genitais a pessoas
publicamente, do necrófilo que violará cadáveres, do pedófilo que espiará,
tocará ou abusará de crianças, do sádico que produzirá dores e ferimentos
deliberadamente, e assim por diante.
Ao analisar o agressor sexual dentro do Código
Penal, deve-se estudar a conduta sexual de cada individuo particularizado,
deve-se ter em mente que estes delitos também podem ser cometidos por
indivíduos considerados "normais", em determinadas circunstâncias
(como uso de drogas e/ou álcool, por exemplo). Também é importante levar em conta
que a as Parafilias não são, só por si mesmas, obrigatoriamente produtoras
de delitos, e nem acreditar que os delitos sexuais são mais freqüentemente
produzidos por pessoas com Parafilias.
Os delitos sexuais mais comuns são: violação, abuso
sexual desonesto, estupro, abuso sexual de menores, exibicionismo,
prostituição, sadismo, etc, mais ou menos nessa ordem.
Para o estudo do delito sexual da Parafilia (delito parafílico), deve-se considerar que a existência pura e simples
da Parafilia não justifica nenhuma condenação legal, desde que
essas pessoas não transgridam e vivam em sua privacidade sem prejudicar
terceiros. Não devemos confundir a eventual intolerância sócio-cultural que a Parafiliadesperta,
com necessidade de apenar-se o parafílico.
A orientação profissional, quando acontece, precisa
convencer a pessoa a tomar consciência de que deve viver sua sexualidade
parafílica com a mesma responsabilidade civil da sexualidade convencional e
que, apesar dela não ser responsável por suas tendências, ela o é em relação à
forma como as vive. A Parafilia deve ajustar-se às normas de convivência social e
respeito ao próximo.
Há referências científicas sobre o fato de muitos
indivíduos parafílicos apresentarem um certo mal estar antecipatório ao
episódio de descontrole da conduta, mal estar este que alguns autores comparam
com os pródromos das epilepsias temporais. Não raras vezes essas pessoas
aborrecem-se com seu transtorno e, por causa da compulsão, acham-se vítimas de
sua própria doença.
Psicopatia Sexual e Parafilia
Como já dissemos, a Parafilia, per se, não implica
em delito obrigatoriamente. Muitas vezes trata-se, no caso de delito sexual, de
uma psicopatia sexual e não de Parafilia. Os comportamentos parafílicos são modos de vida
sexual simplesmente desviados do convencional, sem alcançar, na expressiva
maioria das vezes, o grau de verdadeira psicopatia sexual. Assim sendo, os
comportamentos sexopáticos não se limitam a condutas parafílicas e, comumente,
podemos encontrar uma sexualidade ortodoxa vivida de forma bastante
psicopática.
A psicopatia sexual tem lugar quando a atividade
sexual convencional ou desviada se dá através de um comportamento psicopático.
Esta atitude psicopática deve ser suspeitada quando, por exemplo, há Transgressão,
através de uma conduta anti-social, voluntária, consciente e erotizada,
realizada como busca exclusiva de prazer sexual.
Também deve ser suspeitada de psicopatia sexual
quando há Maldade na atitude perpetrada, isto é, quando o contraventor é
indiferente à idéia do mal que comete, não tem crítica de seu desvio e nem do
fato deste desvio produzir dano a outros. O sexopata goza com o mal e
experimenta prazer com o sofrimento dos demais. Ainda de acordo com o perfil
sociopático (ou psicopático), seu delito sexual costuma ser por ele
justificado, distanciando-se da autocrítica. Normalmente dizem que foram
provocados, assediados, conduzidos, etc.
Um dos cenários comuns à psicopatia sexual é a falta
de escrúpulos do psicopata. Normalmente ele reduz sua vítima ao nível de
objeto, destruindo-a moralmente através de escândalos, mentiras e degradação.
Comumente ele tenta atribuir à vítima um caráter de cumplicidade, alegando com
freqüência que "ele não é o único".
Outra peça comum ao teatro psicopático é a Refratariedade,
ou seja, a incapacidade que eles têm de corrigir seu comportamento, seja por
falta de crítica, seja por imunidade às atitudes corretivas (não aprendem pelo
castigo). Quando se submetem voluntariamente a alguma terapia é, claramente, no
sentido de despertar complacência, condescendência e aprovação. Depois de
conquistada nova confiança, invariavelmente reincidem no crime.
Finalizando, o psiquiatra forense deve tomar o
cuidado para não se deixar levar pela característica parafílica de uma agressão
sexual e deixar passar um transtorno de base muito mais sério que é a Personalidade Psicopática (ou Personalidade
Anti-Social ouDissocial).
Veja as Parafilias: no DSM.IV
A Criminalidade Sexual
A análise médico-legal dos delitos sexuais, como em
todos os outros tipos de delitos, procura relacionar o tipo ação com a
personalidade do delinqüente e, como sempre, avaliar se, por ocasião do delito,
o delinqüente tinha plena capacidade de compreensão do ato, bem como de se
autodeterminar.
Para facilitar a análise, excetuando-se a Deficiência Mental, a Demência
Grave, osSurtos Psicóticos
Agudos e os Estados Crepusculares, pode-se dizer que em todos os demais casos de
transtornos psicosexuais a compreensão do ato está preservada. Deve-se
ressaltar ainda, a preservação ou noção de ilegalidade, imoralidade ou maldade
do ato, mesmo nos casos de intoxicação por drogas e álcool, partindo da
afirmação, mais do que aceita na psicopatologia, de que essas substâncias nada
mais fazem do que aflorar traços de personalidade pré-existentes. Excetua-se
nesse último caso, como dissemos, a Embriagues Patológica (solidamente
constatada por antecedentes pessoais).
Apesar de alguns estudos mostrarem que portadores de Parafilia que chegaram ao delito, o fizeram conduzidos por uma compulsão capaz de
corromper seu arbítrio (ou vontade), devemos ressaltar que essa ocorrência é
extremamente rara e não reflete, de forma alguma, a expressiva maioria dos
delitos sexuais.
Mas vamos analisar essa questão da
"compulsão" mais detidamente. Quando se fala doTranstorno
Obsessivo-Compulsivo (TOC), estamos nos referindo à
Obsessão e à Compulsão (não necessariamente a impulsos) que caracterizam esta
neurose e a conduta dela decorrente.
As Obsessões são definidas como idéias, pensamentos, imagens ou
desejos persistentes e recorrentes, involuntários, que invadem a consciência. A
pessoa não consegue ignorar ou suprimir tais pensamentos com êxito, sendo
sempre acometido por severa angústia.
As compulsões, por sua vez, são atitudes que se
obrigam como resultado da angústia produzida pela idéias obsessivas e não
costumam ser dominadas facilmente pela vontade do indivíduo. Normalmente as
compulsões são acompanhadas tanto de uma sensação de impulso irracional para
efetuar alguma ação, como por uma luta ou desejo em resistir a ele. Com
freqüência esse impulso pode permanecer simplesmente como impulso, não
executado pelo individuo, já que este tem medo e pavor de "perder o
controle" de sus conduta.
Quando esses impulsos resultam na ação compulsiva,
eles provocam grande ansiedade, obrigando o portador desse transtorno a evitar
novas situações capazes de provocar a tal obsessão e, conseqüentemente, o tal
impulso.
Tanto as obsessões como as compulsões são sempre egodistônicas,
ou seja, são ansiosamente reprovadas pela pessoa que delas padece. Somente em
certas formas excepcionais, notadamente quando esse transtorno se sobrepõe a
outros transtornos de personalidade, se observa que as obsessões podem
despertar a concordância do paciente. É o caso, por exemplo, de alguns
pacientes com cleptomania e não angustiados por isso, ou ainda da piromania ou do jogo patológico.
Para que se caracterize uma idéia patologicamente
obsessiva, ela deve se manifestar como uma atitude repentina, impossível de
controlar e executada sem nenhuma prevenção ou cálculo premeditado. Sendo esse
impulso muito forte e, às vezes, aleatório, ele pode se manifestar
repentinamente, mesmo na presença de terceiros ou até publicamente. A
espontaneidade, a falta de planejamento, as manifestações diante de terceiros e
fortuidade podem ajudar a diferenciar uma atitude neurótica de uma psicopática.
As situações onde se atesta a inimputabilidade do
delinqüente sexual são excepcionalmente raras. O habitual não é que essas
atitudes delinqüentes sejam frutos de verdadeiros Transtornos Obsessivo-Compulsivos com comportamentos automáticos, mas sim que se tratem
de impulsos psicopáticos conscientes e premeditados.
Diferentemente da obsessão ou compulsão, os
impulsos ou pulsões se observam com freqüência nas condutas psicopáticas e nos Transtornos Anti-sociais da Personalidade(ou Dissociais). Essas pessoas não são alienadas nem psicóticas por
carência absoluta de sinais e sintomas necessários à classificação, e obtém
gratificação e prazer na transgressão, no sofrimento dos demais e na agressão.
Depois do ato delituoso, se este foi motivado por
uma atitude psicopática, não aparece o arrependimento ou culpa, tão habitual
das atitudes obsessivo-compulsivas. A delinqüência sociopática (ou psicopática)
é, por isso, considerada egosincrônica, ou seja, não desperta nele alguma crítica
desfavorável.
A delinqüência sexual dos sociopatas ou psicopatas
correspondem à uma atuação teatral premeditada (longe de ser tão impulsiva como
alegam), consciente e precisamente dirigida à um objetivo prazeroso. Não se
trata, absolutamente, de uma atitude compulsiva, incontrolável, irrefreável ou
um reflexo automático em resposta à uma idéia obsessivamente patológica.
O que se observa, nos delitos sexuais, é que eles
podem ser cometidos, em grande número de vezes, por pessoas consideradas
"normais" e que o acontecimento sexual delituoso ocorreu numa
determinada circunstância momentânea. Isso acontece porque muitos desses
delitos são cometidos não diretamente pela perturbação sexual do agressor mas,
freqüentemente, por situações favorecedoras do delito, como por exemplo, a
intoxicação alcoólica ou por drogas (estupefacientes).
Não obstante, e é obvio, tais delitos sexuais
também podem ser cometidos por pessoas portadoras de transtornos da sexualidade
como, por exemplo, as Parafilias. Só enaltecemos as tais circunstâncias ambientais
favorecedoras do delito, para que não se tenha a idéia errada de que a existência
de um transtorno da sexualidade já seja suficiente, por si, para que a pessoa
se transforme num criminoso.
Para a ocorrência do delito sexual, entretanto, é
necessário observar dois componentes importantes: a particular sexualidade do
agressor e o comportamento da vítima. A conduta sexual delituosa
estatisticamente mais comum é, sem dúvida a violentação sexual ou estupro, em
seguida o assédio ou abuso desonesto, o exibicionismo, o sadismo e até a
prostituição.
A Sexualidade e a Lei
Para limitar claramente a ocorrência ou não de
crime ou delito, é essencial que a relação sexual seja livremente aceita pelos
participantes da relação sexual (O Normal em Sexualidade). Portanto, há sempre
a necessidade de complacência, aceitação e desejo das partes envolvidas nesse
contrato sexual, caso contrário seria uma atitude de submissão forçada, do uso
da força, da coação, do engodo ou sedução. Fora isso, o código penal endossa a
liberdade sexual das pessoas, ficando a questão ética e moral da sexualidade
unanimemente consentida e desejada pelos participantes, relegada a um segundo
plano.
O desempenho sexual da pessoa costuma exigir alguns
critérios:
a)
Importa a genitalidade, que é o elemento somático a embasar a sexualidade, que
é determinada geneticamente e se manifesta através dos caracteres sexuais
primários e secundários específicos de cada sexo;
b)
A psicosexualidade, relacionada à faculdade do prazer, é oferecida à pessoa por
fatores pulsionais (pulsões), emocionais, afetivos, de aprendizagem, pela
liberdade de elaboração de fantasias eróticas e pelo impulso absolutamente
necessário à motivação sexual;
c)
O inter-relacionamento sexual interpessoal se regula, civilizadamente, pela
determinação da vontade (volição), da ética e da inteligência.
Com esta visão panorâmica da função sexual, podemos
começar a entender as condutas sexuais humanas. Qualquer que seja o aspecto a
ser analisado sobre o delito sexual, primeiramente temos que nos ocupar da
Personalidade da pessoa delituosa e das circunstâncias onde ela se insere.
A atitude delituosa será a expressão material (ato)
da personalidade em sua relação com a realidade, com o mundo em geral e com sua
vítima, em particular. Essa modalidade delituosa de se relacionar significa uma
violação ou uma transgressão das normas estabelecidas.
A psiquiatria, sociologia e antropologia têm
insistido sempre em estabelecer as diferenças entre a pessoa delinqüente e a
pessoa socialmente adaptada. Se alguma pequena conclusão dessa discussão
infindável por ser extraída, é o fato do delinqüente Ter uma estória pessoal de
vida com certas características, certas disposições que falham em determinadas
circunstâncias e que estariam relacionadas à sua conduta contraventora.
O Perfil do Delinqüente Sexual
As estatísticas têm mostrado que 80 a 90% dos
contraventores sexuais não apresentam nenhum sinal de alienação mental,
portanto, são juridicamente imputáveis. Entretanto, desse grupo de
transgressores, aproximadamente 30% não apresenta nenhum transtorno
psicopatológico da personalidade evidente e sua conduta sexual social cotidiana
e aparente parece ser perfeitamente adequada. Nos outros 70% estão as pessoas
com evidentes transtornos da personalidade, com ou sem perturbações sexuais
manifestas (disfunções e/ou Parafilias).
Aqui se incluem os psicopatas, sociopatas, borderlines, anti-sociais, etc. Destes 70%, um grupo minoritário de 10 a 20%, é
composto por indivíduos com graves problemas psicopatológicos e de
características psicóticas alienantes, os quais, em sua grande maioria, seriam juridicamente
inimputáveis.
Assim sendo, a inclinação cultural tradicional de
se correlacionar, obrigatoriamente, o delito sexual com doença mental deve ser
desacreditada totalmente. A crença de que o agressor sexual atua impelido por
fortes e incontroláveis impulsos e desejos sexuais é infundada, ao menos como
explicação genérica para esse crime. É sempre bom sublinhar a ausência de
doença mental na esmagadora maioria dos violadores sexuais e, o que se observa
na maioria das vezes, são indivíduos com condutas aprendidas e/ou estimuladas
determinadas pelo livre arbítrio.
Devemos distinguir o transtorno sexual ou Parafilia,
que é uma característica da personalidade, do delinqüente sexual, que é um
transgressor das normas sociais, jurídicas e morais. Assim, por exemplo, uma
pessoa normal ou um exibicionista podem ter uma atitude francamente delinqüente
e, por outro lado, um sado-masoquista, travesti ou onanista podem, apesar das Parafilias que possuem, não serem necessariamente delinqüentes.
Violação e Estupro
Na penetração peniana realizada sem o consentimento
da pessoa que a sofre, podem ser observadas algumas alterações psicopatológicas
significativas na personalidade do violador. Ele pode ser individuo instável,
imaturo, inclinado a agressividade diante da frustração, hostil, reprimido, com
autoestima mais rebaixada, carente de afeto, inseguro e temeroso. Em geral se
observa que o violador masculino típico, é uma pessoa agressiva com forte
componente sádico em sua personalidade, com grande potencial hostil consciente
para com as mulheres, sentimento de insegurança por sua masculinidade.
Quando portador de alguma psicopatologia, o
violador sexual pode apresentar distintas manifestações compatíveis com o
transtorno impulsivo e/ou explosivo, alcoolismo, deficiência mental e pode
mesmo ser um psicótico. Sempre sublinhando que é pequeníssima a proporção
desses agressores que se encaixa aqui.
Uma das diferenças marcantes entre o agressor
sexual e a pessoa portadora de sadismo (Parafilia não obrigatoriamente delinqüente), é o fato deste
último valer-se da submissão da(o) companheiro(a) para conseguir o prazer, nem
sempre relacionado à penetração e, na maioria das vezes, compactuado pelo
companheiro(a). Já o agressor sexual, tem por objetivo de sua violência a
própria penetração peniana na vítima sem seu consentimento.
O agressor sexual normalmente acaba por empregar
mais violência que a necessária para consumar seu ato agressivo, de modo que a
excitação sexual também se dá como conseqüência dessa exibição de força, de sua
expressão de raiva para com o agredido e do dano físico imposto à sua vítima. O
violador por agir assim por "vingança" das injustiças reais ou
imaginárias que experimenta na vida. Não é raro encontrar entre os agressores
sexuais antecedentes de maus tratos na infância, nem história de serem filhos
adotivos.
A meta psicodinâmica do violador é a possessão
sexual como forma de compensação de uma vida miserável, mesquinha, rotineira e
socialmente acanhada. A agressão é motivada, fundamentalmente, pelo desejo de
demonstrar à vítima sua competência sexual, até como compensação da falta de
ajustamento social adequado. A violação pode ser um meio do sujeito afirmar sua
identidade pessoal idealizada.
Como vimos, não é raro que o violentador sexual
apresente algum desvio sexual (Parafilia), como pode ser o caso do fetichismo, travestismo, exibicionismo, voyeurismo ou outras disfunções sexuais, tais como a impotência
de ereção, ejaculação precoce, etc. Isso, evidentemente, não torna o agressor
irresponsável pelos seus atos e nem, tampouco, inimputável.
Mitos e Realidades sobre Abuso Sexual
1 - O agressor sexual normalmente é um psicopata,
um tarado ou doente mental que todos reconhecem.
Na maioria das vezes, é uma pessoa aparentemente
normal, até mesmo querida pelas crianças e pelos adolescentes.
2 - Pessoas estranhas representam perigo maior às
crianças e adolescentes.
Os estranhos são responsáveis por um pequeno
percentual dos casos registrados. Na maioria das vezes os abusos sexuais são
perpetrados por pessoas que já conhecem a vítima, como por exemplo o pai, a
mãe, madrasta, padrasto, namorado da mãe, parentes, vizinhos, amigos da
família, colegas de escola, babá, professor(a) ou médico(a).
3 - O abuso sexual está associado a lesões
corporais.
A violência física sexual contra crianças e
adolescentes não é o mais comum, mas sim o uso de ameaças e/ou a conquista da
confiança e do afeto da criança. As crianças e os adolescentes são, em geral,
prejudicados pelas conseqüências psicológicas do abuso sexual.
4 - O abuso sexual, na maioria dos casos, ocorre
longe da casa da criança ou do adolescente.
O abuso ocorre, com freqüência, dentro ou perto da
casa da criança ou do agressor. As vítimas e os agressores costumam ser, muitas
vezes, do mesmo grupo étnico e sócio-econômico.
5 - O abuso sexual se limita ao estupro.
Além do ato sexual com penetração (estupro) vaginal
ou anal, outros atos são também considerados abuso sexual, como o voyeurismo, a
manipulação de órgãos sexuais, a pornografia e o exibicionismo.
6 - A maioria dos casos é denunciada.
Estima-se que poucos casos, na verdade, são
denunciados. Quando há o envolvimento de familiares, existem poucas
probabilidades de que a vítima faça a denúncia, seja por motivos afetivos ou
por medo do agressor; medo de perder os pais; de ser expulso(a); de que outros
membros da família não acreditem em sua história; ou de ser o(a) causador(a) da
discórdia familiar.
7 - As vítimas do abuso sexual são oriundas de
famílias de nível sócio-econômico baixo.
Níveis de renda familiar e de educação não são
indicadores do abuso e as famílias das classes média e alta podem ter condições
melhores para encobrir o abuso. Nesses casos, geralmente as crianças são
levadas para clínicas particulares, onde são atendidas por médicos da família,
encontrando maior facilidade para abafar a situação.
8 - A criança mente e inventa que é abusada
sexualmente.
Raramente a criança mente sobre essa questão.
Apenas 6% dos casos são fictícios.
Fonte: Ballone GJ - Delitos Sexuais (Parafilias) -
in. PsiqWeb
Postado por: Ana Cláudia Foelkel Simões
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